Habitação social e o direito à cidade: parâmetros de avaliação de políticas e programas
DOI:
https://doi.org/10.5821/siiu.6254Resumen
Com o Direito à Cidade, o filósofo francês Henri Lefebvre abriu em 1968 novas fronteiras para a compreensão do mundo moderno e das cidades, inspirando movimentos sociais urbanos e permitindo a sua articulação sob uma mesma bandeira. Contudo, com frequência se faz uma interpretação limitada do Direito à Cidade, entendendo-o como uma ampliação da provisão de habitação social, serviços básicos e transporte. O Direito à Cidade na filosofia de Lefebvre transcende a materialidade destes bens e serviços, ao incluir aspetos como iniciativa, liberdade e plasticidade do espaço, necessários para a apropriação das condições da nossa existência (Lefebvre, 2008, p. 26). De forma paradoxal, uma parte importante da produção de moradia no Brasil acontece em condições de informalidade e risco, porem adotando caraterísticas da proposta lefebvriana. Neste artigo, se faz uma análise da literatura contemporânea sobre este conceito em relação ao setor de habitação social. Posteriormente, se avalia o Plano Nacional de Habitação de 2009, a política por trás do Programa Minha Casa, Minha Vida, a través dos parâmetros que melhor definem o Direito à Cidade: a participação e a apropriação.Descargas
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