O artigo analisa o papel das leis de uso e ocupação do solo na produção espacial das
cidades, pois a terra é a base material indispensável para toda e qualquer edificação, tornando-se mercadoria rara e disputada pelos diversos segmentos sociais, e a lei de uso e ocupação do solo tem como premissa promover o ordenamento e garantir que a cidade seja produzida de forma organizada, realizando principalmente sua função social. Entretanto, ao esquadrinhar, classificar e determinar como cada parte da cidade deve ser ocupada, ou ainda criar novas formas de uso e ocupação do solo, tais como: loteamentos murados e condomínios urbanísticos, a lei atribui valores diferentes a cada fração da terra urbana,
define quem pode ocupar e como pode ocupar, e muitas vezes são instituídas de modo a
contribuir com os interesses do capital e não com o bem-estar da maioria da população,
contribuindo para a fragmentação espacial e a segregação. Utiliza-se como objeto para
análise empírica a lei de uso e ocupação do solo urbano do município de Cuiabá-MT, Lei
Complementar nº 231, de 2011, na qual fica evidente o favorecimento legal aos interesses
do capital