O valor do solo (Renda Fundiária - RF) depende em grande parte do seu uso e da sua
expectativa de uso. O uso do solo está muito dependente das decisões tomadas no âmbito
do Ordenamento do Território (OT). O OT ignora, muitas vezes, a evolução da RF por ele próprio originada, para além de não equacionar e não dar resposta às contradições, no que ao uso do solo diz respeito, entre interesse coletivo e interesses individuais. Estas contradições, muito profundas, prejudicam a eficácia do OT, já que proprietários e promotores, de forma legal ou ilegal, procuram e não raro conseguem fazer vingar as suas pretensões fundiárias. Defende-se, neste artigo, a importância da Perequação para tornar
mais convergentes o interesse coletivo e os diversos interesses individuais e para melhorar o funcionamento do mercado fundiário. Perspetivam-se, ainda, arquiteturas perequativas de diversa abrangência geográfica, nomeadamente entre uso urbano e rural e entre os diversos
usos urbanos