Renda fundiária, ordenamento e perequação

Autors/ores

  • Jorge Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.5821/ctv.7889

Resum

O valor do solo (Renda Fundiária - RF) depende em grande parte do seu uso e da sua expectativa de uso. O uso do solo está muito dependente das decisões tomadas no âmbito do Ordenamento do Território (OT). O OT ignora, muitas vezes, a evolução da RF por ele próprio originada, para além de não equacionar e não dar resposta às contradições, no que ao uso do solo diz respeito, entre interesse coletivo e interesses individuais. Estas contradições, muito profundas, prejudicam a eficácia do OT, já que proprietários e promotores, de forma legal ou ilegal, procuram e não raro conseguem fazer vingar as suas pretensões fundiárias. Defende-se, neste artigo, a importância da Perequação para tornar mais convergentes o interesse coletivo e os diversos interesses individuais e para melhorar o funcionamento do mercado fundiário. Perspetivam-se, ainda, arquiteturas perequativas de diversa abrangência geográfica, nomeadamente entre uso urbano e rural e entre os diversos usos urbanos

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